domingo, 10 de outubro de 2010

AARÃO PERDE EM BRASÍLIA

                            PEDIDO DE AÇÃO CAUTELAR

Cuida-se de ação cautelar, com pedido de liminar (fls. 2-29), ajuizada por Aarão de Moura Brito Neto e Marcelo Tenório da Cruz, prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do Município de Mangaratiba/RJ, visando à concessão de efeito suspensivo a recurso especial a ser interposto de acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) que, mantendo parcialmente sentença proferida em sede de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), cassou os mandatos dos ora requerentes, em razão da prática de abuso do poder econômico (fls. 217-261).

                                     PARECER DO TSE

I - ABUSO DE PODER ECONÔMICO PELO USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (ART. 22, DA LEI COMPLEMENTAR 64/90).

A primeira causa de pedir radica na utilização indevida dos meios de comunicação social e abuso de poder econômico pelos impugnados, mediante a publicação de matérias amplamente favoráveis ao então Prefeito Aarão de Moura Brito, nos jornais O Foco, Atual e O Correio, três periódicos com significativa circulação na localidade, que estariam inteiramente comprometidos com o esforço de campanha do postulante à reeleição.

A judiciosa análise empreendida pela Procuradoria Regional Eleitoral nos autos permite entrever a nítida utilização dos indigitados veículos de imprensa como instrumento de propaganda dos réus, sendo certo que as matérias favoráveis não ficaram adstritas ao ano de 2007, como quer fazer crer a laboriosa defesa de Aarão de Moura Brito e Marcelo Tenório, conforme bem ilustram as fotocópias de fls. 432 e 433, pertinentes a dois dos periódicos mencionados - O Foco e Jornal Atual. O primeiro jornal, em matéria publicada, aos 13 de junho de 2008, fazia grande alarde sobre a tramitação de projeto de reestruturação de cargos na Casa Legislativa local, com destaque para o implemento de um substancial reajuste para o funcionalismo de Mangaratiba, a viger a partir de janeiro de 2009, segundo proposta encaminhado pelo "Poder Executivo de Mangaratiba', sendo evidente o deliberado intento de obter o apoio dos servidores municipais, à vista do projeto que lhes beneficiava, às vésperas do pleito.

Releva observar que o passionalismo dos periódicos e o seu comprometimento com a administração do atual Prefeito foi excepcionalmente contemplada pelo decisum impugnado, ao constatar que de fevereiro de 2008, até outubro daquele mesmo ano, mês das eleições municipais, as empresas T. M. Comunicações Ltda. (jornal "O FOCO") e Costa Verde Comunicações Ltda. (jornal "ATUAL"), receberam da Prefeitura de Mangaratiba as quantias totais de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e de R$ 30.943,00 (trinta mil, novecentos e quarenta e três reais), respectivamente.

Uma breve digressão sobre o conteúdo das publicações bem revela o seu caráter evidentemente panfletário, a expressar verdadeira apologia do Chefe do Executivo.

Raciocínio símile inspira a situação em exame, em que a propaganda política do governante municipal, Aarão de Moura Brito, travestida de jornalismo, visava criar uma imagem de estadista que inegavelmente o habilitaria a um segundo mandato, reduzindo consideravelmente as possibilidades de qualquer candidatura de oposição que se aventurasse a defrontá-lo no pleito subsequente. Sob tal perspectiva, afigura-se evidenciada a potencialidade dessa estratégia publicitária ilícita, se considerado que o político agraciado com as reiteradas "matérias jornalísticas" já ocupava a Chefia do Executivo em Mangaratiba - estando, portanto, em natural evidência -, sendo certo que os incontáveis predicados que lhe foram atribuídos pelos três periódicos mencionados, durante todo o último ano de mandato, forçosamente ostentavam aptidão para criar junto aos eleitores uma imagem imaculada de que se estaria diante do mais proficiente administrador.

     II - DOS ABUSOS DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO

Cabe-nos aqui um pequeno, porém indispensável, parêntese. Não se está a questionar se o candidato deve ou não observar suas promessas de campanha, e tampouco nos cumpre apurar a eventual responsabilidade (ou a irresponsabilidade) de um Chefe do Poder Executivo que se abstém de exercer seu poder-dever de fiscalizar a observância da Constituição da República, por se dispor a sancionar um projeto de lei complementar que reputava viciado, a ponto de negar-lhe aplicabilidade posteriormente. Se por um lado a reprovação de tais comportamentos de fato transcendem a esfera de competência desta especializada - jungidos que estão aos comandos proibitivos do art. 11, da Lei n. 8.429/92 -, de outro não se discute que essas condutas repercutem diretamente na legitimidade do processo eleitoral realizado, por traduzirem um clássico exemplo de abuso de poder político - caracterizado pela exploração eleitoral de uma melhora financeira para o funcionalismo -, que seria perpetrado com recursos do erário, a evidenciar o abuso econômico.

Deveras, o que aqui se discute é a conduta de um candidato-prefeito que, no exercício de suas funções, se vale dos poderes dos quais se encontra investido (dentre eles o de gerir os recursos financeiros da municipalidade), para chancelar um controverso aumento para o funcionalismo local - considerando-se a época em que realizado e, principalmente, o alegado vício formal que o maculava -, exclusivamente para auferir vantagem eleitoral no pleito que se avizinhava. Trata-se de comportamento inaceitável, porquanto visceralmente infenso a todos os princípios que devem reger a Administração Pública (art. 37, caput, da CRFB), sem prejuízo de malferir o processo eleitoral, com a espúria utilização da máquina pública em benefício de sua própria candidatura.

Por derradeiro, não se pode descurar a potencialidade lesiva que tais práticas encarnam, mormente se considerada a desigualdade implícita na possibilidade de reeleição sem desincompatibilização do cargo. Foi exatamente em atenção a esta desequiparação natural entre aqueles que, ocupando um posto político, buscam nele permanecer, renovando seu mandato, e os seus adversários, que o legislador criou uma série de restrições tendentes a impedir o ilícito emprego da máquina pública em benefício de uma candidatura.

A direta repercussão do comportamento do Prefeito nas opções políticas de pelo menos 1450 servidores municipais - sem cogitar de seus familiares e amigos - denota sua abstrata aptidão para interferir no processo eleitoral, inquinando-o. Com já tive a oportunidade de ressaltar em passagem anterior deste voto, os números finais do certame não podem servir de parâmetro para aferição da potencialidade, mesmo porque a manifestação da maioria é insuficiente para fazer desvanecer as iliceidades perpetradas durante o processo eleitoral.

Essas as razões pelas quais a potencialidade exigida para caracterização do abuso de poder não está afeta ao resultado final do certame, bastando que, como no caso dos autos, reste demonstrado que o Prefeito-candidato fez indevido emprego dos poderes de seu cargo para fomentar sua campanha, desigualando o processo eleitoral em Mangaratiba. Assim, afiguram-se desnecessárias maiores digressões em relação à potencialidade demonstrada pelo comportamento dos recorridos ao interferir no processo eleitoral, amoldando-se ao conceito das condutas que o legislador tomou por defesas no art. 22, da Lei Complementar 64/90 e que desafiam a incidência do preceito constitucional moralizador radicado no art. 14, §10, da Carta Política.

                                           DECISÃO

Diante desse contexto, considerando as premissas fáticas descritas no acórdão regional, a reforma do julgado implicaria, ao menos ao que se depreende em exame prefacial, a incursão indevida no conjunto probatório dos autos, providência incabível em sede de recurso especial.


Por essas razões, entendo, neste juízo de cognição sumária, que não foi demonstrada a plausibilidade do direito a ensejar o deferimento do pedido formulado.
Do exposto, nego seguimento à ação cautelar, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.
Publique-se.
Brasília-DF, 9 de outubro de 2010.
Ministro Marcelo Ribeiro, relator

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

TRE mantém cassação do prefeito de Magaratiba

O Globo - O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve, nesta quarta-feira, a cassação do prefeito de Mangaratiba, Aarão de Moura Brito Neto, e de seu vice, Marcelo Tenório da Cruz. Por maioria de votos, foram negados os embargos de declaração dos políticos, que precisarão deixar os cargos após a publicação da sentença. O presidente da Câmara de Vereadores, Edison Ramos, assumirá a prefeitura até a realização de eleições no município.


O pleito só ocorrerá caso um eventual recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja negado. Uma nova eleição será necessária porque a chapa de Aarão obteve 64% dos votos válidos no pleito de 2008. O prefeito e o vice foram cassados no último dia 26 de julho, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A cassação foi motivada por um fato ocorrido no dia 7 de abril de 2008, último dia permitido pela legislação eleitoral para revisão salarial de servidores públicos.

Nessa data, Aarão enviou à Câmara de Vereadores um projeto de reestruturação de cargos e salários que aumentava de R$ 424,40 para R$ 600 os vencimentos de 1.450 servidores municipais. Sancionada em 3 de julho, a Lei Complementar n.º 6 teve os benefícios divulgados durante a campanha eleitoral, com amplo apoio dos jornais O Correio, O Foco e Jornal Atual. Quinze dias após ser reeleito, em 20 de outubro, o prefeito Aarão Neto revogou a lei.

No julgamento de julho, o relator do processo, juiz Luiz Márcio Pereira, disse que a medida não passou de um ardil para ludibriar os funcionários do município. O relator lembrou ainda que, uma semana após revogar o benefício ao funcionalismo, o prefeito enviou à Câmara um projeto de lei para aumentar o próprio salário, o do vice-prefeito e os dos secretários.

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Capixaba fala com exclusividade do cenário político de Mangaratiba

Em entrevista exclusiva, Evandro Capixaba – que foi candidato a prefeito na última eleição municipal de Mangaratiba – fala ao Blog do Xikinho da Rádio sobre o momento político atual, com a chegada ao final dos processos que promoveu junto à Justiça Eleitoral, visando à cassação do atual prefeito. Fala também sobre o Plano de Cargos e Salários do funcionalismo municipal, sobre as eleições de 3 de outubro, sobre a morte do vereador Célio Lopes e sobre seu futuro político.

Xikinho – Evandro Capixaba, o blog circula  em toda rede principalmente na costa verde: percebe muito claramente um desejo grande da população de ser informada sobre o que de fato está acontecendo na cidade, como anda o processo de cassação do prefeito, enfim, há um desejo, um certo clamor por informações, por esclarecimentos. Você pode falar sobre isso?

Capixaba – Ninguém melhor do que eu. Nós entramos em Mangaratiba e no T.R.E. com pedidos de cassação da candidatura e do diploma do atual prefeito, por abuso de poder econômico, abuso de poder político, corrupção eleitoral e compra de votos, cometidos durante a campanha de 2008. Em julho de 2009 o juiz eleitoral de Mangaratiba decretou a perda do cargo do prefeito, acatando nossos argumentos e condenando o prefeito em todos os crimes que nós apontamos e provamos. Ele (o prefeito) conseguiu inicialmente uma liminar no T.R.E. para manter-se no cargo. Só que, depois, em julho de 2010, também foi condenado pela prática de abuso de poder econômico e abuso de poder político no próprio T.R.E. Agora está sendo julgado um último recurso que ele teve direito, ainda naquele tribunal. Com a cassação, assume o cargo o
presidente da Câmara até a realização de eleições, que esperamos sejam feitas ainda este ano.

Xikinho – Nesses processos, qual foi o argumento mais forte para cassar o prefeito?
Capixaba – Sem dúvida, foi o plano de cargos que ele aprovou e depois revogou. Foi tão importante que alguns juizes do T.R.E, quando julgaram os recursos, se referiam à revogação do plano de cargos como “estelionato eleitoral”. E foi, sem dúvida, um estelionato eleitoral. Na verdade, eu lembro que, na campanha, fiz uma carta aberta ao funcionalismo alertando que ele não iria pagar o plano, que se o funcionalismo quisesse garantir esse plano, deveria votar em mim, naquela eleição. Claro! Se eu ganhasse, ele manteria o plano, achando que iria criar problemas para o futuro governo, e, se ele ganhasse, teria tempo de revogar o plano. Não deu outra...

Xikinho – Ele diz que a Câmara mudou a proposta original, tornando o plano inconstitucional...

Capixaba – A Câmara não mudou nada! Ou melhor, a Câmara mudou, mas a mudança foi ele que mandou para lá. Não foi iniciativa dos vereadores. Isso nós provamos em nosso processo. O próprio juiz, na época, quando começou a julgar os mandados de segurança impetrados pelos funcionários, estava entrando nessa conversa e chegou a negar um ou dois pedidos. Depois, com as provas que juntamos, com as declarações do então presidente Sidinho e do vereador Nelsinho, percebeu o erro, pediu mais informações à Câmara e
mudou o posicionamento. Passou a decidir a favor dos funcionários.

Xikinho – Na Câmara, o papel do vereador Nelsinho Bertino foi importante? Você acompanhou?

Capixaba – Foi fundamental. Eu acompanhei muito de perto, pois eu sabia que aquela matéria poderia decidir a eleição, como de fato decidiu. E sei que o vereador Nelsinho Bertino teve papel fundamental na aprovação do plano. Ele foi relator da matéria, foi quem conseguiu que o plano de cargos representasse
de fato uma melhoria da situação dos funcionários, mas isso foi feito na Prefeitura. A alteração foi feita no gabinete do prefeito, na secretaria de finanças. Fizeram até um estudo de “impacto orçamentário”, que serviu
depois de prova para convencer o juiz, tanto no nosso processo como nos mandados de segurança dos funcionários...

Xikinho – Mas houve recursos nesses mandados de segurança...

Capixaba – Houve, mas acho que os funcionários vão ganhar. Pagar o plano de cargos ao funcionalismo não vai quebrar a Prefeitura. Tenho certeza disso. Tanta certeza que, se houvesse uma eleição hoje, eu diria: vou pagar o plano de cargos. Em mim vocês podem acreditar.

Xikinho – Como você analisa o atual momento político de Mangaratiba?

Capixaba – Acho que Mangaratiba revive hoje o dia 3 de outubro de 2008, e tem uma oportunidade excelente de corrigir alguns erros que cometeu naquela eleição. A população vai às urnas para escolher seu presidente, governador, senadores e deputados com a lembrança das eleições de 2008, em quem votou
para prefeito e vereadores. Acho que a eleição para presidente e governador não vai ser afetada. Mas a eleição para o senado, para deputado estadual e federal, ah... essas vão ser muito afetadas. A gente sente na rua uma vontade, um desejo reprimido de dar o troco, usar o voto como arma mesmo, sabe? De minha parte, tenho compromisso para deputado federal com o Marcelo Matos, que vem a ser irmão do prefeito de São João de Meriti, Sandro Matos, um cara que muito me ajudou, me deu legenda em um partido quando todas as portas estavam se fechando e me ajudou na campanha, me deu todo o apoio. Por isso peço votos para o Marcelo, e também porque é competente, tem ficha limpa, boas propostas e vai nos representar bem no Congresso. Com relação a deputado estadual, deixei meu grupo à vontade. Temos o Aurélio Marques, que é do meu partido, mas sou amigo de vários outros e estou dando uma ajuda para o André Banana, para o Anabal, e para o Cledson, que são da região. Ah, e para a Andréia, que também é da região, eu não peço voto porque ela não me procurou, mas não tiro e nem permito que tirem votos dela. Aliás, o Jorge Luiz –meu candidato a vice –, e boa parte de nosso grupo está pedindo votos para ela...

Xikinho – E sobre a morte do vereador Célio Lopes, o que você tem a dizer?

Capixaba – Muito pouco, pois pouco se sabe. O processo correu em segredo, a própria família não tem acesso... Mas uma coisa é certa: eu também estou tomando meus cuidados. Não saio muito à noite, estou sempre acompanhado... Esse crime chocou a cidade, o Cícero e a D. Nelma não mereciam passar por uma dor dessas. Mangaratiba nunca viveu um momento tão ruim: teve um vereador assassinado e um prefeito cassado, tudo nesse mandato. A morte do Célio foi o pior momento vivido pela cidade, eu acho.
Alguns falam do Célio, dizem que ele era “pipa avoada”, como se diz na gíria. Para mim, era um sujeito “homem”, um amigo, um cara de palavra. Além disso, ele era raiz, tinha a cidade no sangue. Foi uma covardia e espero que seus assassinos apodreçam na cadeia.

Xikinho – E seu projeto político?

Capixaba – Estou aí, como se diz, “na pista”. Estamos aguardando esse  desfecho do processo de cassação. Acredito que haverá uma nova eleição para completar o mandato, que poderá ser direta – com escolha pelo povo – ou indireta, com a eleição na Câmara. Qualquer que seja o processo, acho que a população espera que meu nome esteja presente. Eu tenho uma trajetória que poucos podem exibir: fui vereador três mandatos, fui viceprefeito. Sou nascido e criado em Mangaratiba, todos conhecem meus defeitos. Mas conhecem também minhas qualidades, sabem que sou trabalhador, e sou um homem de palavra. Meu pai foi prefeito, meu avô foi vereador, a política está no nosso sangue. Por isso meu futuro está ligado à política: se houver eleição, estou dentro...